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Um prazo não cumprido: o ponto da situação da Diretiva Direitos de Autor

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Há cerca de dois anos, foi adotada a Diretiva Direitos de Autor no Mercado Único Digital (CDSM), que obriga os Estados-Membros da União Europeia a «pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 7 de junho de 2021». Nesta data, analisamos os progressos dos Estados-Membros e algumas das escolhas políticas que fizeram.