Um documento político fundamental
A Carta do Domínio Público foi desenvolvida pela Iniciativa Europeana em 2010. Procurou incentivar as instituições responsáveis pelo património cultural que partilharam os seus dados com a Europeana a manterem o estatuto de domínio público do património cultural no domínio digital, em especial na Europeana.eu, e assegurar que o património cultural possa ser reutilizado tão amplamente quanto possível. Desde então, tem funcionado como uma declaração política valiosa e não vinculativa para a Iniciativa Europeana, que ajuda a garantir o maior número possível de possibilidades de reutilização de material do domínio público.
Porquê uma revisão?
O texto da primeira versão da Carta do Domínio Público reconhece os desafios enfrentados quando foi redigida pela primeira vez, como as parcerias público-privadas que conduzem a condições que limitam a reutilização de material do domínio público e as práticas das instituições responsáveis pelo património cultural que impõem restrições ao domínio público digital. Embora subsistam alguns destes desafios, nos últimos anos a legislação desencorajou formalmente algumas destas práticas.
Ao mesmo tempo, surgiram novos desafios desde a adoção da Carta do Domínio Público, que vão desde os desafios jurídicos, tecnológicos e societais. É importante assegurar que os princípios e recomendações da Carta Europeia do Domínio Público os reconheçam e lhes dêem resposta, para que possa continuar a desempenhar a sua função para a Iniciativa Europeana.
Sobre o processo de revisão
O Grupo de Trabalho do artigo 14.o deu início a uma revisão da Carta do Domínio Público da Europeana no início de 2024. Após vários debates no âmbito do grupo de trabalho e com o Grupo Diretor da Comunidade de Direitos de Autor, foram partilhadas algumas informações iniciais com os participantes no evento do Dia do Domínio Público de 2024, em Bruxelas.
A fim de recolher mais observações, foi organizada uma sessão sobre o horário de expediente dos direitos de autor em 20 de junho de 2024. Durante a sessão, Maarten Zeinstra (IP Squared) e Brigitte Vézina (Creative Commons) , que lideram os esforços de revisão, partilharam «novos» desafios identificados e avaliaram os já previstos na Carta.
Carta do Domínio Público da Europeana de 2025
Após uma análise da Carta do Domínio Público de 2010 e uma compreensão dos desafios atuais para o domínio público, os revisores consideraram que a Carta resistiu ao teste do tempo, com princípios que ainda se mantêm. Foram feitas algumas modificações.
Em primeiro lugar, foi acrescentado aos três princípios já reconhecidos um princípio que chama a atenção para o papel das instituições responsáveis pelo património cultural e a linguagem dos outros princípios foi ligeiramente modificada.
Em segundo lugar, a definição de domínio público foi desdobrada e ligeiramente expandida para clarificar as múltiplas formas como a informação pode ser entendida como sendo do domínio público.
Em terceiro lugar, foram introduzidos aditamentos substanciais na secção que anteriormente previa «orientações para preservar a função do domínio público». Estas foram transformadas em «ações», a fim de chamar a atenção para a necessidade de as instituições responsáveis pelo património cultural adotarem determinadas medidas. Estas incluem a necessidade de as instituições responsáveis pelo património cultural defenderem contra tentativas de reconstituição ou obtenção de controlo exclusivo e/ou indevido sobre obras do domínio público; Evitar a celebração de contratos que limitem a reutilização de material do domínio público; Marcar os materiais do domínio público de forma sistemática, rigorosa e precisa; equilibrar o domínio público com outros interesses; e fornecer reproduções e metadados de elevada qualidade e reutilizáveis, entre outros.
E, por último, a estrutura da Carta foi ligeiramente modificada, para começar com uma definição do domínio público, seguida por um conjunto de princípios, diretrizes e antecedentes no final.
Mais informações
Convidamo-lo a ler o texto da Carta do Domínio Público de 2025 e o material de referência que a conduziu. Se tiver algum contributo ou pretender apoiar a tradução da Carta do Domínio Público de 2025 para a sua língua, contacte [email protected].
