Análise dos quadros de propriedade intelectual
O projeto inDICES visa apoiar as indústrias culturais e criativas, os decisores políticos e os decisores políticos a compreender o impacto social e económico da digitalização do património cultural. Este objetivo está a ser parcialmente realizado através de um estudo jurídico (pouco disponível na plataforma inDICES) que descreve a forma como o atual e futuro quadro jurídico da propriedade intelectual europeia (PI) afeta as atividades das instituições responsáveis pelo património cultural.
Numa análise anterior, o Tribunal abordou o impacto de diferentes regulamentos em matéria de PI e das novas regras da Diretiva Dados Abertos. Apresentamos agora as conclusões do nosso segundo relatório, mais recente, intitulado «Legal comparative analysis for multi-level relationship involving CHI» [Análise comparativa jurídica para a relação a vários níveis que envolve as ICC]. Apresenta uma panorâmica da legislação nacional em matéria de propriedade intelectual aplicável às instituições responsáveis pelo património cultural na Bélgica, em França, na Lituânia, na Polónia, em Espanha e na Suécia.
Exceções e limitações
O Tribunal selecionou e analisou as seguintes exceções e limitações aos direitos de autor (atos para os quais não é necessária autorização prévia dos titulares dos direitos) como sendo mais relevantes para as atividades de uma instituição responsável pelo património cultural:
A exceção de conservação, que permite a criação de cópias de obras em coleções;
A exceção que permite a comunicação de obras através de terminais específicos nas instalações de uma instituição;
A utilização de obras protegidas para a publicidade das suas exposições ou vendas;
a exceção que permite às instituições responsáveis pelo património cultural realizar atividades de prospeção de textos e dados.
O Tribunal constatou que, uma vez que a Diretiva Sociedade da Informação não obriga os legisladores nacionais a incluir estas exceções no seu direito nacional, foi possível encontrar uma variedade de soluções nos diferentes Estados-Membros. Nenhum dos países examinados tinha aplicado todas as exceções sugeridas. A única exceção que foi implementada em todos foi a exceção de preservação.
No entanto, a nova Diretiva CDSM, uma vez aplicada, melhorará a situação no que diz respeito tanto à exceção relativa à preservação como à exceção relativa à prospeção de textos e dados, uma vez que serão obrigatórias e sujeitas a condições semelhantes para a sua aplicação.
Tipos de obras relevantes para as instituições responsáveis pelo património cultural
A segunda parte do relatório revisou as leis de direitos autorais nos países selecionados por tipos de obras. O Tribunal centrou-se nas obras que deixaram de ser comercializadas («OOCW»), nas obras órfãs e na proteção de fotografias não originais. O nosso estudo mostrou que a Diretiva CDSM criou um novo regime que permite a utilização de OOCW, o que pode oferecer novas oportunidades de exploração interessantes para as instituições responsáveis pelo património cultural. No entanto, a aplicação concreta do regime dependerá das situações nacionais, uma vez que se aplicam regras diferentes nos casos em que existam ou não organizações representativas de gestão coletiva.
Apesar da harmonização do quadro jurídico que rege as obras órfãs, a utilização dessas obras continua a ser consideravelmente onerosa na prática, sendo, por conseguinte, objeto de muitas críticas por parte das instituições responsáveis pelo património cultural em todas as jurisdições.
A proteção de fotografias não originais é especialmente relevante para a criação e/ou proteção de substitutos digitais. No entanto, a questão continua a não estar harmonizada a nível da UE, o que conduz a diferenças substanciais no âmbito e na duração da proteção dessas fotografias nos Estados-Membros. Esta situação não harmonizada mudará (apenas em relação às obras de artes visuais) quando o artigo 14.o da Diretiva CDSM for aplicado a nível nacional, uma vez que impede a proteção das reproduções não originais de obras de artes visuais do domínio público.
O relatório analisa igualmente os problemas resultantes de novas regras não harmonizadas em matéria de direitos de autor nos países da UE que podem ter impacto nas atividades de digitalização, partilha de conteúdos em linha e utilizações transformadoras de obras por e para instituições responsáveis pelo património cultural. Outras disposições nacionais divergentes dizem respeito a diferenças na duração da proteção de determinadas obras (como obras póstumas) e a regulamentos específicos divergentes no domínio dos direitos de autor que visam proteger obras de arte.
Mais informações
A complexidade das regras em matéria de direitos de autor e a falta de harmonização (plena) da legislação da UE em matéria de direitos de autor criam indubitavelmente obstáculos às instituições responsáveis pelo património cultural que pretendam tornar-se digitais e desenvolver as suas atividades na sociedade da informação. O projeto inDICEs visa ajudá-los a superar alguns destes desafios, fornecendo orientações sobre a forma de navegar num cenário complicado em matéria de direitos de autor, avaliando o atual quadro jurídico e formulando recomendações. Realizaremos investigação sobre as práticas de licenciamento e a forma como as instituições responsáveis pelo património cultural partilham os seus conteúdos em linha e acompanharemos de perto a aplicação da Diretiva CDSM e da Diretiva Dados Abertos nas jurisdições selecionadas. Fique atento e acompanhe as notícias no sítio Web do projeto!
Para mais informações, pode também participar no segundo seminário de consulta do projeto inDICES sobre as transições digitais no setor do património cultural, que será realizado através de duas sessões em linha, em 20 e 21 de abril. A primeira sessão visa explorar formas emergentes de produção/reprodução cultural digital, participação e reutilização de conteúdos no mercado único digital. A segunda sessão apresenta uma breve introdução à gestão dos direitos nas organizações culturais e centra-se na partilha de coleções de forma sustentável e significativa.
