O sistema de obras fora do comércio
Em primeiro lugar, recapitulemos o que é o sistema de obras fora do comércio. A Diretiva Direitos de Autor no Mercado Único Digital (CDSM) de 2019 apresentou uma solução jurídica para a digitalização e a divulgação em linha de materiais das coleções de instituições responsáveis pelo património cultural que estejam protegidos por direitos de autor, mas não em circulação comercial. Em vez de solicitar autorização a cada titular de direitos, o chamado sistema de «obras fora do comércio» permite que as instituições celebrem uma licença com organizações de gestão coletiva (OGC). Estas organizações recebem legalmente uma representação «alargada» para emitir licenças que abrangem todos os elementos em causa e, em alternativa, uma exceção ou limitação aos direitos de autor. Os titulares de direitos podem optar por não participar através do portal do EUIPO.
Foi com base neste sistema jurídico que foi celebrado um novo memorando de entendimento, o que leva a que as instituições neerlandesas tenham a opção legal de divulgar o património audiovisual que não está em circulação comercial, mesmo que esteja protegido por direitos de autor.
Síntese do novo memorando
O Memorando de Entendimento sobre as Obras Audiovisuais (ME) permite que as instituições responsáveis pelo património nos Países Baixos disponibilizem em linha, sem custos, quase todas as obras audiovisuais que deixaram de ser comercializadas na Europa. O acordo concede às instituições responsáveis pelo património uma licença não exclusiva para disponibilizar essas obras em sítios Web dedicados ao património.
Embora não seja juridicamente vinculativo, exprime o compromisso de organizações de cúpula de todos os lados do debate, incluindo a que emitiria a licença, abrindo assim caminho a todas as instituições responsáveis pelo património cultural do país.
Organizações e âmbito de aplicação do Memorando de Entendimento
O memorando de entendimento foi estabelecido através da colaboração entre a organização de gestão coletiva (OGC) dos produtores independentes StOPnl, a associação dos organismos públicos de radiodifusão NPO e NOS, e as instituições de património EYE Filmmuseum, Beeld & Geluid e KVAN.
É importante notar que o acordo não abrange obras musicais ou obras preexistentes que possam aparecer no material audiovisual se as permissões não forem obtidas no momento da criação da obra audiovisual.
O acordo reconhece a StOPnl como a OCM representativa dos produtores independentes de obras cinematográficas e de material de radiodifusão. No entanto, a StOPnl não é representativa do material radiodifundido sem um produtor independente. Os radiodifusores são os detentores dos direitos. Devido à ausência de uma OCM para este grupo de criadores, aplica-se a exceção de contingência - ou seja, tal como estabelecido pelas disposições relativas às obras fora do comércio, a publicação dessas obras é possível sem uma licença. Os representantes do setor do património cultural acordaram algumas regras com os organismos de radiodifusão sobre esta categoria de obras. Eles assumem que o material de transmissão com mais de 25 anos é considerado fora do comércio, a menos que seja comprovadamente ainda a ser negociado através dos canais habituais de comércio. Estes canais habituais de comércio não foram definidos no Memorando de Entendimento, o que é deixado ao conhecimento da instituição patrimonial, que conhece melhor o material.
Condições acordadas no Memorando de Entendimento
Tal como acontece com todas as obras fora do comércio, o registo no portal do EUIPO e um período de espera obrigatório de seis meses são necessários antes da publicação. As instituições responsáveis pelo património devem informar os produtores relevantes que sejam conhecidos através do StOPnl ou através dos organismos de radiodifusão durante este registo.
Por último, o Memorando de Entendimento estabelece a forma como devem ser apresentados os materiais fora do comércio abrangidos pelo acordo. A obra só pode ser apresentada para fins não comerciais, com proteção técnica, como a utilização de determinados jogadores, de acordo com as normas em vigor, e deve incluir os nomes de todos os criadores, produtores, radiodifusores relevantes, a obra na sua totalidade e uma menção a este acordo. Estão autorizados a ser publicados em todos os sítios Web holandeses do património não comercial, incluindo agregadores.
Mais informações
Pode obter mais informações sobre o memorando de entendimento nesta página. Se quiser saber mais sobre as questões levantadas neste post, convidamo-lo a juntar-se à comunidade de direitos de autor da Europeana Network Association e a acompanhar o trabalho do grupo de trabalho sobre obras fora do comércio. Para saber mais sobre o tema das obras fora do comércio, leia estas perguntas frequentes e consulte esta panorâmica do sistema por Estado-Membro.
