A primeira versão do DEA foi introduzida em 2011 como um pilar central do quadro de licenciamento. Desde então, celebrámos o acordo com centenas de parceiros de dados, permitindo a publicação de mais de 58 milhões de objetos digitais de mais de 3.500 instituições responsáveis pelo património cultural. Na sequência de uma ampla consulta com os parceiros de dados ao longo de 2018, publicámos uma versão atualizada da DEA.
Porque é que o actualizámos?
Esta atualização foi necessária devido ao novo modelo de financiamento da Europeana, que entrou em vigor no verão de 2018. No âmbito da transição para o financiamento baseado em contratos públicos, a Comissão Europeia solicitou à Europeana que garantisse que os direitos que a Fundação Europeana recebe ao abrigo da DEA são transferíveis no caso de o serviço Europeana ser atribuído a outro operador.
O Tribunal aproveitou esta oportunidade para rever toda a DEA, com o objetivo de assegurar que reflete as atuais necessidades operacionais da Europeana. Fizemo-lo em estreita colaboração com parceiros de dados através da consulta com o Fórum de Agregadores e a Comunidade de Direitos de Autor. Os contributos e as reações recebidas através desta consulta foram construtivos, e ficámos muito satisfeitos por informar que eram essenciais para ajudar a garantir que a DEA e as alterações propostas estavam em consonância com as necessidades e expectativas dos nossos parceiros.
A relação entre a Europeana e os parceiros de dados mantém-se inalterada
Este processo resultou num pequeno número de alterações à DEA que não alteram substancialmente a natureza do acordo. Os elementos centrais do DEA permanecem inalterados:
- Cabe aos parceiros de dados decidir quantos dados fornecem à Europeana, uma vez que cumprem os requisitos mínimos do Modelo de Dados da Europeana e do Quadro de Publicação da Europeana.
- Os parceiros de dados autorizam que todos os metadados descritivos fornecidos à Europeana sejam disponibilizados nos termos da dedicação ao domínio público CC0, para que possam ser reutilizados sem restrições.
- Os parceiros de dados também concedem à Europeana autorização para armazenar e disponibilizar imagens em miniatura para ilustrar os resultados da pesquisa.
- Como parte dos metadados, os parceiros de dados têm de fornecer uma das 14 declarações de direitos normalizadas que indicam o estado dos direitos de autor e as condições de reutilização sobre o objeto digital referenciado pelos metadados.
Então, o que mudou na nova versão da DEA?
As atualizações que fizemos à DEA dividem-se em três grandes classes.
- Fizemos alterações que asseguram que a DEA reflete melhor a realidade operacional da Europeana no que diz respeito à forma como exibimos objetos digitais na Europeana. (Alterações ao artigo 1.o e ao artigo 5.o).
- Em segundo lugar, a pedido da Comissão Europeia, incluímos uma cláusula de cessão explícita (artigo 8.o) que permite a transferência dos direitos obtidos pela Europeana ao abrigo da DEA para um eventual novo operador do serviço Europeana.
- Por último, aproveitámos também a oportunidade para adotar a linguagem em conformidade com a prática atual na rede Europeana e para eliminar ou adotar referências a partes externas e processos que já não existem (artigos 1.o, 2.o e 9.o).
Leia mais sobre as alterações, em detalhe.
O que isto significa para os parceiros de dados?
Os parceiros de dados existentes podem continuar a contribuir para a Europeana, uma vez que já assinaram a DEA (ou um acordo equivalente com os seus agregadores).
A partir de agora, novos parceiros de dados são convidados a assinar o acordo "atualizado", disponível no nosso site.
