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«Opt-outs» da IA: As instituições responsáveis pelo património cultural devem (des)permitir a extração de dados relativos ao património cultural?

A large piece of complex machinery

Em 2019, a Diretiva Direitos de Autor no Mercado Único Digital permitiu a análise de grandes quantidades de dados protegidos por direitos de autor através de técnicas de «prospeção de textos e dados», dando simultaneamente aos titulares de direitos a possibilidade de recusarem a autorização para a extração dos seus dados protegidos por direitos de autor. Esta «recusa» está agora a ser aplicada na prática pelas instituições responsáveis pelo património cultural. Que questões jurídicas e éticas é que isto suscita?